CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Política

Lei regulamenta contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em PG

14 de Novembro de 2025 às 12:14

Lei regulamenta contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em PG
Imagem divulgação

Medida considera percentual mínimo de 10% das vagas destinadas às pessoas nessa situação





A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, nesta sexta-feira (14), a Lei nº 15.687/2025, de autoria da vereadora Enfermeira Marisleidy (PMB), Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Ponta Grossa, promovendo alterações na Lei nº 14.668/2023, que regulamenta a obrigatoriedade de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar pelas empresas prestadoras de serviços contratadas pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. As situações de violência doméstica e familiar são definidas pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).


Com as alterações, os contratos de prestação de serviços deverão reservar o percentual mínimo de 10% das vagas nas empresas com 26 ou mais empregados registrados, destinadas às mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente da violência doméstica e familiar. A nova Lei também especifica que essas mulheres devem estar acompanhadas pela Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e/ou com situação judicializada.


As contratações serão realizadas por meio de encaminhamentos dos órgãos integrantes da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher após o preenchimento do formulário “Empregabilidade para a Mulher em Situação de Violência”. Na sequência, as candidatas devem ser direcionadas ao Serviço Social da Agência do Trabalhador de Ponta Grossa, responsável por intermediar o contato com as empresas empregadoras.


As vagas serão destinadas às mulheres cis, trans, travestis e outras identidades relacionadas ao gênero feminino, bem como, de forma prioritária, às mulheres pretas e pardas. A Legislação determina que as empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Município têm o prazo de 180 dias, após a sanção da Lei, para as adequações previstas no texto.


Segundo a autora da Lei, vereadora Enfermeira Marisleidy (PMB), as alterações partem de estudos realizados pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Ponta Grossa, em conjunto com a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do Município de Ponta Grossa.




Publicidade

Compartilhe:

Leia também

Julio Kuller se filia ao PL

Fale conosco

redacao@agora1.info

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

CECON Nova Rússia realiza Baile da Mulher Mais Elegante nesta quarta-feira (25)

2.

Operário vence Tombense na Copa Sul-Sudeste e conquista liderança do Grupo A

3.

Força integrada contra o crime apreende mais de 1 tonelada de drogas

4.

Julio Kuller se filia ao PL

5.

CMPG aprova crédito adicional R$ 16,9 milhões para construção da Policlínica

6.

Com uso do "tatuzinho", Sanepar evita abertura de buracos nas ruas para consertos

7.

Amantes são presos após serem flagrados em relação sexual em cima de túmulo; vídeo

8.

Jovem vítima de acidente em Castro é sepultada em Castro 

9.

CECON Nova Rússia realiza Baile da Mulher Mais Elegante nesta quarta-feira (25)

10.

Morre o ator Gerson Brenner, aos 66 anos

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia