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CEI do Lixo ouve procuradora da Ponta Grossa Ambiental na Câmara 

5 de Junho de 2025 às 15:51

CEI do Lixo ouve procuradora da Ponta Grossa Ambiental na Câmara 
OITIVA - Membros da Comissão ouviram Nahima Razuk, procuradora da PGA 
Advogada afirma que o 36° Aditivo é legal e que não há riscos jurídicos para a empresa e o município 

A Comissão Especial de Investigação (CEI) ouviu, nesta quinta-feira (05), na Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), a advogada e procuradora da Ponta Grossa Ambiental (PGA), Nahima Razuk. Os membros investigam o Contrato 189/2008 e seu 36° Aditivo, que regulamentam a coleta e destinação final de lixo em Ponta Grossa. Participaram da oitiva, os vereadores Professor Careca (PV), como presidente da CEI; Teka dos Animais (União Brasil), como relatora; e Léo Farmacêutico (União Brasil), membro, 

Entre as perguntas feitas pela Comissão, a procuradora foi questionada com relação ao entendimento da empresa em participar de um processo administrativo que não passou por licitação, como o que aconteceu com o 36° Aditivo. “Do ponto de vista jurídico, a empresa sempre teve segurança na execução do aditivo, com base em uma lei vigente e aprovada pela Câmara Municipal, que autorizava que o aditivo fosse executado sem licitação”, respondeu Nahima. 

Na sequência, a procuradora foi perguntada se a concessionária recebeu algum tipo de consulta por parte do município e dos órgãos relacionados para a realização do aditivo sem o processo licitatório. “A empresa recebeu um ofício que solicitava a construção da usina e da execução de um estudo de viabilidade para a prestação dos serviços. Então a PGA apenas executou o que a Prefeitura solicitou, levando em consideração a lei aprovada pela Câmara e a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, disse a procuradora. 

Com relação à decisão do Tribunal de Justiça, que julga a lei utilizada como base para a execução do aditivo como inconstitucional, a Comissão fez questionamentos sobre a manutenção do contrato. “Foi feita uma alteração no contrato com base no interesse público, e cabe à concessionária atender o que está previsto no 36° Aditivo. Houve sim um julgamento que apontou a inconstitucionalidade da lei, mas sem nulidade, ou seja, mantendo os efeitos do aditivo e a manutenção dele. A decisão apontou que anular o aditivo traria mais prejuízo ao município”, respondeu Nahima. 

A Comissão então fez um contraponto, dizendo que a decisão pela inconstitucionalidade da lei, sem anular o aditivo, corresponde ao período que antecede a decisão, mas que a partir de então, o município deveria considerar o encerramento do mesmo e realizar licitação para dar continuidade aos serviços previstos. 

Nos momentos finais, os membros também questionaram a procuradora com relação aos investimentos realizados pela empresa na construção da usina e que, de acordo com informações, o município teria pago a construção da usina de forma integral, sem os devidos investimentos previstos por parte da empresa. “Como foi dito pelo representante da empresa na oitiva anterior, os investimentos com relação à construção da usina, CAPEX e OPEX estão previstos em contrato de forma parcelada. Nós podemos apresentar esses documentos à Comissão posteriormente”, disse a procuradora. 

A Comissão então rebateu a procuradora, dizendo que os documentos já foram solicitados anteriormente, mas que foram enviados comprovantes de valores relacionados somente a investimentos por parte do município, e não da empresa. Nahima então reforçou que encaminhará os documentos necessários nos próximos dias. 

Relatório final 

Com a finalização da última oitiva, os membros darão sequência no desenvolvimento do relatório final, que deverá ser entregue até o dia 12 de junho. 

 

 

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