12 de Janeiro de 2024 às 09:03

Texto aprovado em regime de urgência na Câmara de Vereadores aguarda a sanção do prefeito.
A legislação vai alterar o processo criminal aplicado a quem for flagrado cometendo o crime. A multa deverá ser paga em até 30 dias após a emissão.
O valor arrecadado, conforme prevê a Lei Ordinária Nº 5/2024, deverá ser aplicado em programa de prevenção às drogas do município ou revertido em benefício de entidades conveniadas.
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