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Polícia

Falsa pensionista do Exército por mais de 30 anos é condenada a três anos de cadeia

2 de Dezembro de 2024 às 04:58

Falsa pensionista do Exército por mais de 30 anos é condenada a três anos de cadeia
Ana Lucia Umbelina Galache é sobrinha-neta do ex-militar falecido em 1988. — Foto: Reprodução/Redes sociais
A primeira instância da Justiça Militar da União, em Campo Grande (MS), condenou uma mulher de 55 anos, falsa pensionista do Exército, a três anos e três meses de reclusão. Durante mais de 30 anos, ela teria recebido dos cofres públicos quase R$ 4 milhões, após falsificar uma certidão de nascimento e se passar por “filha” de um expedicionário da 2ª Guerra Mundial, integrante da Força Expedicionária Brasileira (FEB), recebendo os proventos após a morte do idoso. O caso agora está no Superior Tribunal Militar (STM), após apelação da defesa da acusada.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), a fraude começou em 17 de outubro de 1988 e foi descoberta e cessada em 31 de maio de 2022. A avó paterna da denunciada, irmã e procuradora do idoso, ao perceber que ele não tinha filhos ou dependentes e que a pensão seria extinta após sua morte, elaborou um esquema para que o dinheiro permanecesse com a família.

Em 1986, a irmã do ex-combatente vislumbrou a possibilidade de registrar a neta, à época com 15 anos de idade, como filha do veterano, a fim de que a pensão especial deixada por ele ficasse para a denunciada. Contudo, houve um acordo entre ambas de que parte dos valores seria dividida mensalmente.

Para isso, avó e neta foram ao cartório, alteraram o nome da menor, bem como a data de nascimento, e a registraram como filha do pensionista, conforme certidão registrada no Cartório Santos Pereira, em Campo Grande (MS), no dia 25 de setembro de 1986. Depois, providenciaram a Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em nome da menor. Dois anos depois, o pensionista morreu, e a avó imediatamente deu entrada junto ao órgão responsável pela pensão do Exército, requerendo habilitação de pensão para a “filha” e única herdeira do ex-combatente. A partir de 1989, os proventos de segundo-sargento, em sua integralidade, passaram a ser pagos à acusada.

A fraude só veio à tona em dezembro de 2021, quando a avó, descontente com o valor da pensão que a neta lhe repassava, registrou uma ocorrência na Polícia Civil e informou ao Exército que a acusada, na realidade, tinha outro nome e que era sobrinha-neta, e não filha, do ex-combatente.

O Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM), que comprovou a denúncia e cessou os pagamentos da pensão. Em interrogatório, a denunciada confessou que utilizava o nome falso apenas para receber a pensão especial e que sabia que não tinha direito ao benefício. Também afirmou que dividia a pensão com sua avó e que, nos meses em que não conseguia repassar o valor acordado, a avó, que faleceu em maio de 2022, a ameaçava denunciá-la.

Por isso, o MPM denunciou a acusada à Justiça Militar da União pelo crime de estelionato, previsto no Código Penal Militar. A avó não foi denunciada em virtude de seu falecimento.

“Assim agindo, a denunciada cometeu o delito de estelionato, tendo em vista que utilizou-se de sua falsa condição de dependente como meio de obter vantagens pecuniárias ilícitas, em prejuízo do erário, mantendo em erro a Administração Militar de modo continuado. Sua conduta perdurou por mais de 33 anos, de 17 de outubro de 1988 a 31 de maio de 2022, e o prejuízo causado foi contabilizado em R$ 3.723.344,07, conforme Laudo Pericial Contábil”, informou a promotoria.

Condenação na Primeira Instância

No ano passado, o juiz federal da Justiça Militar, Luciano Coca Gonçalves, de forma monocrática, decidiu condenar a ré pelo crime de estelionato. Segundo o magistrado, a ré permaneceu por mais de três décadas recebendo indevidamente a pensão especial e, apesar de instada por seu marido a cessar o ilícito, continuou a enganar a Administração Militar e a receber o benefício, o que revelou maior intensidade do dolo. O magistrado também considerou em desfavor da ré a extensão do dano, pois houve expressivo prejuízo ao erário.

Em razão da maior gravidade da conduta, o magistrado fixou uma pena definitiva de três anos e três meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto e sem direito à suspensão condicional da pena privativa de liberdade.

Além disso, fixou o valor mínimo de reparação do dano causado pela ré à União em R$ 3.723.344,07.

STM

Inconformada com a decisão, a defesa da mulher recorreu ao STM, em Brasília. Na Corte, no último mês de setembro, o caso foi analisado pelo ministro relator Odilson Sampaio Benzi, que votou por negar provimento ao apelo dos advogados. No entanto, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vista do processo para melhor análise do caso. Ainda não há data definida para que o processo volte à pauta do plenário para apreciação dos demais ministros.

Apelação Criminal Nº 7000193-97.2023.7.00.0000/MS
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