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Polícia

150 presos não voltam às penitenciárias após saídas temporárias de final do ano

18 de Janeiro de 2022 às 04:30

150 presos não voltam às penitenciárias após saídas temporárias de final do ano
mil presos retornam às penitenciárias após saídas temporárias de final do ano
Dos 1.196 presos que efetivamente receberam a autorização da justiça para passar as festas de fim de ano com as suas famílias, com o benefício das saídas temporárias, 150 não retornaram às penitenciárias nas datas previstas.

O último grupo retornou no dia 10 de janeiro conforme a previsão, que determinava horários e locais. Esta ação ocorreu em Curitiba, Maringá, Londrina e Ponta Grossa e o benefício é concedido anualmente pelo judiciário a presos que cumprem pena em regime semiaberto.

O balanço é do Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen) e foi divulgado nesta sexta-feira (14/01). Segundo o Deppen, os presos que não retornam no prazo passam a ser considerados foragidos e podem regredir de regime. “Nesses casos, as unidades comunicam ao juiz responsável para que seja expedido um novo mandado de prisão”, relata o vice-diretor do Deppen, Luiz Francisco da Silveira. "E sobre a evasão de alguns presos, o número é considerado normal e dentro da média anual registrada nos últimos anos em todo o país", completa.

“Para ter o direito à saída temporária, a pessoa privada de liberdade precisa cumprir uma série de requisitos definidos em lei que são avaliados pela juiz que acompanha a execução da pena. É um benefício exclusivo aos presos que cumprem pena em regime semiaberto e apresentam condições para sair em liberdade por um tempo determinado”, explica o vice-diretor.

Ponta Grossa- Na região foram beneficiados com a saída temporária um total de 63 presos, que estão custodiados na unidade da Lapa. Eles saíram em dois grupos, nos dias 22 e 29 de dezembro, e apenas três deles não retornaram. O retorno estava previsto para os dias 29 de dezembro e 05 de janeiro.

As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.
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