27 de Junho de 2017 às 04:44
O presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolheu liminarmente o pedido e reconheceu que há “excepcional interesse público” na questão. A decisão, ressaltou o magistrado, proíbe que os processos em andamento sejam sentenciados, mas não impede o ajuizamento de novas ações.
Feito pelo Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União em conjunto com o Núcleo de Atuação Estratégica em Casos Repetitivos (Nucre), o pedido foi possibilitado pela instauração de Incidente de Demandas Repetitivas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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