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Prazo para pagamento da 1ª parcela do IPTU 2026 termina nesta sexta-feira (20)

Emissão dos boletos deve ser feita on-line pelo site da Prefeitura ou pelo Zap PG; recomendação é não deixar para a última hora

18 de Março de 2026 às 16:02

Prazo para pagamento da 1ª parcela do IPTU 2026 termina nesta sexta-feira (20)
Divulgação

A Prefeitura de Ponta Grossa reforça à população que o prazo para o pagamento da primeira parcela do IPTU 2026 termina nesta sexta-feira (20). Os contribuintes podem realizar o pagamento à vista ou fazer o parcelamento do valor em 10 vezes sem juros.

Assim como já foi feito nos últimos anos, a Secretaria Municipal da Fazenda não realiza o envio de boletos físicos pelos Correios. A consulta de valores e a emissão do boleto devem ser feitas pela internet, no site da Prefeitura – por meio do Governo Digital ou Portal do Contribuinte – ou ainda pelo Zap PG, enviando uma mensagem para o telefone (42) 99118-3980 e informando o número de cadastro do imóvel.

A recomendação da Prefeitura é que os contribuintes não deixem para emitir o boleto na última hora, já que é esperado um grande volume de acessos ao sistema na sexta-feira (20), data final para o pagamento da primeira parcela.

O valor pode ser feito via Pix, por meio do QR Code disponível no boleto, ou na rede de bancos credenciados, utilizando o código de barras. A emissão e pagamento dos boletos dentro do prazo para evita juros no valor do imposto; é importante reforçar que o valor total indicado no boleto inclui o IPTU e a taxa de coleta de lixo.

“Pagando em dia, o contribuinte evita que os valores sejam incluídos em dívida ativa, além de participar automaticamente do sorteio de um carro, uma moto e prêmios em dinheiro no programa IPTU Premiado”, destaca o secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

Consulta pelo CPF
Para quem costuma acessar o boleto pelo Governo Digital (https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/governo-digital/), é importante estar atento a uma mudança recente: por conta da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não é mais possível realizar a consulta apenas pelo CPF do contribuinte.

Com isso, há duas formas de acessar o documento: utilizando o número de cadastro do imóvel ou fazendo o login com a conta gov.br dentro do próprio Governo Digital. Ao entrar com a conta gov.br, o sistema identifica automaticamente os imóveis vinculados ao CPF do titular.

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